Art. 1º – Fica prorrogado, por mais um ano, o Concurso Público destinado ao provimento do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO realizado pelo Município, homologado pelo Decreto nº 1205, de 04 de novembro de 2016.
Art. 1º – Fica prorrogado, por mais um ano, o Concurso Público destinado ao provimento do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO realizado pelo Município, homologado pelo Decreto nº 1205, de 04 de novembro de 2016.
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