Autor: Administração

DECRETO Nº 1252/2017 – AUTORIZA A ADESÃO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Mamanguape ao Programa Federal Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

31/07/2017 10h40 Atualizado há 2 anos atrás

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Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Mamanguape ao Programa Federal Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.


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