Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Mamanguape ao Programa Federal Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
DECRETO Nº 1252/2017 – AUTORIZA A ADESÃO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Mamanguape ao Programa Federal Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
31/07/2017 10h40 Atualizado há 2 anos atrás