Art. 1º: Para efeito do presente Decreto, e em acordo com o Decreto Federal de número 7.257 de 4 de agosto de 2010, considera-se Situação de Emergência, uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;