Autor: Administração

DECRETO Nº 1241/2017 – Determina forma de pagamento de 1/3 (um terço) de férias de servidores municipais e dá outras providências

Art. 1º – Fica determinado que o pagamento do terço de férias ao servidor municipal será feito no mês do respectivo aniversário, independentemente do gozo das férias regulamentares.

20/04/2017 10h33 Atualizado há 2 anos atrás

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Art. 1º – Fica determinado que o pagamento do terço de férias ao servidor municipal será feito no mês do respectivo aniversário, independentemente do gozo das férias regulamentares.


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