Art. 1º – Fica determinado que o pagamento do terço de férias ao servidor municipal será feito no mês do respectivo aniversário, independentemente do gozo das férias regulamentares.
Art. 1º – Fica determinado que o pagamento do terço de férias ao servidor municipal será feito no mês do respectivo aniversário, independentemente do gozo das férias regulamentares.