Art. 1º – Fica determinado que o pagamento do terço de férias ao servidor municipal será feito no mês do respectivo aniversário, independentemente do gozo das férias regulamentares.
DECRETO Nº 1241/2017 – Determina forma de pagamento de 1/3 (um terço) de férias de servidores municipais e dá outras providências
Art. 1º – Fica determinado que o pagamento do terço de férias ao servidor municipal será feito no mês do respectivo aniversário, independentemente do gozo das férias regulamentares.
20/04/2017 10h33 Atualizado há 2 anos atrás