Art. 1.º – Fica atribuída ao Secretário da Administração, por delegação, competência para decisão final nos processos de férias e licenças de servidores municipais, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, para repouso à gestante, para prestar serviço militar obrigatório e por motivo de afastamento de cônjuge, funcionário civil ou militar, nos termos do artigo 101, incisos I a V do Estatuto dos Funcionários Municipais, aprovado pela Lei nº 77/1977.
DECRETO Nº 1220/2017 – Delega competência ao Secretário de Administração em matérias que especifica e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica atribuída ao Secretário da Administração, por delegação, competência para decisão final nos processos de férias e licenças de servidores municipais, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, para repouso à gestante, para prestar serviço militar obrigatório e por motivo de afastamento de cônjuge, funcionário civil ou […]
15/02/2017 10h17 Atualizado há 2 anos atrás