Art. 1º – É fixado o horário de expediente das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, em 06 (seis) horas ininterruptas, das 07h:30 (sete horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos) totalizando 30h (trinta horas) semanais.
DECRETO Nº 1219/2017 – Fixa horário de expediente nas repartições públicas do município, determina a assinatura de ponto e dá outras providências.
Art. 1º – É fixado o horário de expediente das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, em 06 (seis) horas ininterruptas, das 07h:30 (sete horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos) totalizando 30h (trinta horas) semanais.
27/01/2017 10h16 Atualizado há 3 anos atrás