Art. 1º – É fixado o horário de expediente das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, em 06 (seis) horas ininterruptas, das 07h:30 (sete horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos) totalizando 30h (trinta horas) semanais.
Início Diário Oficial 2017 DECRETO Nº 1219/2017 – Fixa horário de expediente nas repartições públicas do...