Autor: Administração

DECRETO Nº 1219/2017 – Fixa horário de expediente nas repartições públicas do município, determina a assinatura de ponto e dá outras providências.

Art. 1º – É fixado o horário de expediente das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, em 06 (seis) horas ininterruptas, das 07h:30 (sete horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos) totalizando 30h (trinta horas) semanais.

27/01/2017 10h16 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º – É fixado o horário de expediente das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, em 06 (seis) horas ininterruptas, das 07h:30 (sete horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos) totalizando 30h (trinta horas) semanais.


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