Autor: Administração

DECRETO Nº 1218/2017 – Declara feriados municipais as datas que menciona

Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas: I – 01 de Março, Cinzas; II – 14 de Abril, Sexta-feira da Paixão; III – 29 de Junho, dia de São Pedro, Padroeiro do Município; IV – 25 de Outubro, emancipação política; V – 08 de Dezembro, Nossa Senhora da […]

09/01/2017 10h15 Atualizado há 2 anos atrás

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Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas:
I – 01 de Março, Cinzas;
II – 14 de Abril, Sexta-feira da Paixão;
III – 29 de Junho, dia de São Pedro, Padroeiro do Município; IV – 25 de Outubro, emancipação política;
V – 08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição.


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