Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas:
I – 01 de Março, Cinzas;
II – 14 de Abril, Sexta-feira da Paixão;
III – 29 de Junho, dia de São Pedro, Padroeiro do Município; IV – 25 de Outubro, emancipação política;
V – 08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição.