Art. 1º – Fica instituído o censo dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, a ser promovido pelas Secretarias de Administração e Planejamento em consonância com as normas a serem fixadas em edital.
Art. 2º – O censo a que se refere o artigo anterior será realizado no período de 18 a 27 de janeiro do corrente ano, em escala a ser definida no edital, e aqueles que não comparecerem, terão seus vencimentos suspensos, no mês subsequente, até a regularização do censo perante a Secretaria de Administração.
Decreto nº 1217/2017 – Determina o censo dos servidores municipais e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído o censo dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, a ser promovido pelas Secretarias de Administração e Planejamento em consonância com as normas a serem fixadas em edital. Art. 2º – O censo a que se refere o artigo anterior será realizado no período de 18 a 27 de janeiro […]
03/01/2017 10h14 Atualizado há 3 anos atrás