Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública Municipal, obedecerão ao disposto neste Decreto.
DECRETO Nº 1216-A/2017 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 no Município de Mamanguape-Pb.
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública Municipal, obedecerão ao disposto neste Decreto.
03/01/2017 12h43 Atualizado há 2 anos atrás