Art. 1º – Ficam REVOGADOS todos os contratos, por excepcional interesse público, existentes no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º – Ficam desautorizadas todas as gratificações a servidores, com exceção das decorrentes de leis que estabelecem esse direito funcional, só podendo ocorrer novas gratificações através de novo ato para esse fim.
DECRETO Nº 1215-A/2017 – Revoga os contratos por excepcional interesse público, suprime gratificações, e dá outras providencias.
Art. 1º – Ficam REVOGADOS todos os contratos, por excepcional interesse público, existentes no âmbito da administração pública municipal. Art. 2º – Ficam desautorizadas todas as gratificações a servidores, com exceção das decorrentes de leis que estabelecem esse direito funcional, só podendo ocorrer novas gratificações através de novo ato para esse fim.
02/01/2017 10h10 Atualizado há 2 anos atrás