Art. 1º – Ficam suspensas quaisquer intervenções em construções nas áreas interna e externa do Mercado Público da cidade de Mamanguape, que impliquem em melhorias ou alterações, de qualquer natureza, nas construções existentes.
Art. 2º – Somente com autorização expressa do Secretário de Planejamento, mediante a presença de projeto básico, aprovado pelo setor de engenharia do Município, poderão ser iniciadas novas obras no espaço interno e externo do referido mercado.
Decreto nº 1214/2017 – Suspende intervenções em construções do Mercado Público Municipal e dá outras providências.
02/01/2017 9h02 Atualizado há 4 anos atrás