Autor: Administração

DECRETO N° 1256/2017 – DISPÕE SOBRE A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO VALE DO MAMANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1°. A 1ª Conferência Regional de Saúde é o fórum máximo de debate plural e democrático sobre as Políticas Públicas de Saúde, na correspondente esfera do SUS, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.142/90.

17/08/2017 10h42 Atualizado há 2 anos atrás

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Art. 1°. A 1ª Conferência Regional de Saúde é o fórum máximo de debate plural e democrático sobre as Políticas Públicas de Saúde, na correspondente esfera do SUS, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.142/90.


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