Art. 1°. A 1ª Conferência Regional de Saúde é o fórum máximo de debate plural e democrático sobre as Políticas Públicas de Saúde, na correspondente esfera do SUS, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.142/90.
DECRETO N° 1256/2017 – DISPÕE SOBRE A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO VALE DO MAMANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1°. A 1ª Conferência Regional de Saúde é o fórum máximo de debate plural e democrático sobre as Políticas Públicas de Saúde, na correspondente esfera do SUS, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.142/90.
17/08/2017 10h42 Atualizado há 2 anos atrás