Art. 1º. Declara ponto facultativo para os servidores municipais os dias 20 e 21 de junho do corrente ano, em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas ao dia de Corpus Christi e o dia 28 de junho, em razão das festividades do Padroeiro do Município.
Parágrafo Único. Excetuam-se dos efeitos do presente Decreto, as atividades essenciais de atendimento à população, tais como Saúde, Limpeza Urbana, Guarda Civil Metropolitana, serviços de Trânsito – SMTT Municipal, Abastecimento de Água Distritais por meio de caminhão pipa deste Município.
Art. 2º. Fica acrescido em 02 (duas) horas o expediente do horário corrido dos servidores municipais, no dia 19 de junho (quarta-feira).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.