Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas:
I – 06 de março, Cinzas;
II – 19 de abril, Sexta-feira da Paixão;
III – 29 de junho, dia de São Pedro e São Paulo, Padroeiros do Município; IV – 25 de outubro, Emancipação Política;
V – 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição.
DECRETO Nº 1385/2019 – Declara feriados municipais as datas que menciona.
02/01/2019 10h04 Atualizado há 4 anos atrás