O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, determinou que os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais.
A portaria determina que o cadastramento poderá ser feito até o final de dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias de Assistência Social dos municípios. O cadastramento deverá ser feito pelo próprio beneficiário, mas, caso haja dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, mediante apresentação do CPFs de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
O cadastro no CADUNICO é obrigatório para quem recebe o BPC, devendo todos os beneficiários se cadastrarem e quem já estiver cadastrado deve manter o cadastro atualizado de dois em dois anos. Mesmo os benefícios concedidos antes da obrigatoriedade, ou seja, nos anos anteriores a 2018, de todos os beneficiários, idosos e pessoas com deficiência precisam constar no CADUNICO para a manutenção do seu benefício.
O prazo para recadastramento idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC vai até o dia 31 de dezembro do corrente ano, contudo, a orientação da Secretaria de Assistência Social é para que as pessoas não deixem para a última hora. Os beneficiários que fizerem o recadastramento terão o benefício suspenso a partir de 01 de janeiro de 2019 e após esse período, será concedido um prazo de 60 dias para regularizar a situação.
As pessoas que ficarem nessa situação terão primeiro que comparecer na Secretaria de Assistência Social para fazer seu cadastro e depois deverão procurar uma agência do INSS para requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Após o prazo de suspensão, os benefícios que não passarem por essa atualização serão cancelados e a reativação só será possível mediante recurso administrativo ou judicial.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é aquele instituído pela LOAS que garante um salário mínimo para idosos que não tem direito a aposentadoria por falta de contribuição, trabalhador rural que nunca contribuiu e tem mais de 65 anos, e pessoas com deficiência incapacitante moderada ou grave, que aufira renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo.