LEI Nº. 1328/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS PÚBLICOS ESPECIFICADOS, APROVA NOVO TRAÇADO URBANÍSTICO DA ÁREA RESULTANTE, E DESTINA O TERRENO REMEMBRADO À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM CONVÊNIO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E COM AS DIRETRIZES DO PROGRAMA HABITACIONAL FEDERAL VIGENTE.
29/07/2025 12h22 Atualizado há 1 mês atrás