Atribuições da Secretaria

I – Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria:
II – Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
III – planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
IV – Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
V – Administrar a Secretaria;
VI – Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
VII – avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
VIII – coordenar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
IX – Executar as competências e atribuições previstas em lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Competências  

I – Executar a política para o planejamento municipal;
II – Coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações;
III – Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
IV – Rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
V – Coordenação, orientação, supervisão e avaliação:
a) de projetos especiais de desenvolvimento;
b) do gasto público;
c) coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo;
d) formulação do planejamento estratégico municipal;
e) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e do orçamento anual;
f) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
g) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa;
h) dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

Biografia do Secretário

Licenciatura em Psicologia;
Formação Clínica em Psicologia;
Bacharela em Direito.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Praça Antenor Navarro, 10 - 1º andar. Centro - Mamanguape - PB
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Telefones

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E-mail

  • planejamento@mamanguape.pb.gov.br

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