Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante recebimento em doação, mediante acordo, ou judicialmente, para fins de abertura de uma via urbana, uma área de terreno urbano, medindo 1.623,08 m2 (hum mil, seiscentos e vinte e três vírgula oito metros quadrados) o qual se confronta com as Ruas Santa Madalena, Rua Projetada I e a Rua Padre João, localizadas nesta cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, encravada em terreno inscrito no Registro Imobiliário do Cartório Silva Ramos sob nº 9.738, Livro 3-X, fls. 42, de propriedade do Espólio do Sr. Antônio Albino de Souza.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.