Art. 1º Fica dissolvido, até novas eleições, o Conselho Municipal de Saúde Mamanguape – CMS.
Art. 2º Será nomeada uma Comissão Temporária para a organização de novas eleições para o CMS;
§1º Os membros da Comissão Temporária devem ser designados pelaSecretaria de Saúde de Mamanguape, mediante portaria, em conformidade com a resolução 453/2012 do Ministério da Saúde.
§2º Será convocada nova eleição para o CMS, mediante publicaçãode EDITAL, com ampla divulgação. Art. 3º Cabe ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba, caso necessário, responder pelo CMS, enquanto este estiver dissolvido. Como também, fornecer apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Temporária.
Art. 4º A atuação na Comissão Temporária para a nova eleição do CMS é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.