Atribuições da Secretaria
- planejar, elaborar e implementar a política habitacional no Município;
- elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;
- promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos moradores de loteamentos, favelas e conjuntos habitacionais;
- coordenar a elaboração e implantação de projetos e obras de urbanização de favelas, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de produção de moradia em autogestão;
- apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação;
- promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de convênios com instituições pública e privada;
- articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
- manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
- dirigir a elaboração e implementação da defesa civil, dos planos de contingência e de operações, bem como, dos programas e projetos relacionados com o assunto;
- propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, e, em casos excepcionais, a sua decretação;
- apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situações de desastre;
- promover a organização de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para operacionalizar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres;
- exercer outras atividades correlatas às competências da Secretaria.
Competências
- executar ações que resultem na implantação de projetos e programas que componham a política municipal de habitação, principalmente visando às famílias mais carentes do Município;
- promover a regularização fundiária e urbanização específica para áreas ocupadas por população de baixa renda;
- promover a formação de programas habitacionais pelo sistema de mutirão e autoconstrução;
- criar e incentivar projetos para a assessoria técnica gratuita à construção de casa própria popular;
- realizar convênio e contratos, com as outras esferas de governo e instituições governamentais, para a execução de projetos e programas de habitação popular e melhoria das condições de habitação da população de baixa renda ou em condição de risco;
- estabelecer a política municipal de habitação, avaliando, acompanhando e decidindo sobre as ações do Município na área habitacional, juntamente com o Prefeito Municipal;
- elaborar programas e projetos, observado o que a respeito dispuser as peças de planejamento orçamentário;
- acompanhar o cumprimento do programa de concessão de direito real de uso de lotes urbanizados;
- articular a política municipal de habitação com as demais políticas dos Governos Estadual e Federal;
- promover a execução de programas habitacionais em benefício de famílias de baixa renda, sem moradia própria, regularmente cadastrados, a fim de facilidade acesso à aquisição da casa própria;
- orientar a ação integrada dos órgãos públicos e da iniciativa privada, no sentido de estimular o encaminhamento de soluções habitacionais, especialmente para as classes da população de mais baixa renda;
- incentivar a aprovação de loteamentos especiais para revenda em longo prazo;
- conceder e promover assistência técnica necessária na construção da moradia própria ou para reformas de moradias interditadas, e outras ações correlatas ou complementares;
- planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;
- promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
- elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
- elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
- prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente;
- capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
- vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela;
- implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações;
- analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no § 1º do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil;
- manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil;
- realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
- proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED, de Avaliação de Danos – AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;
- propor a autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC;
- vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
- coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
- planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
- participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
- exercer outras atividades correlatas.
Biografia do Secretário
Socorrista;
Estudante de Segurança do Trabalho¨;
Estudante de Jornalismo;
Formação em Dinâmica da Comunicação;
Formação em Diretrizes do Trabalho;
Radialista.