Atribuições da Secretaria

  • planejar, elaborar e implementar a política habitacional no Município;
  • elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;
  • promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos moradores de loteamentos, favelas e conjuntos habitacionais;
  • coordenar a elaboração e implantação de projetos e obras de urbanização de favelas, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de produção de moradia em autogestão;
  • apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação;
  • promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de convênios com instituições pública e privada;
  • articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
  • manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
  • dirigir a elaboração e implementação da defesa civil, dos planos de contingência e de operações, bem como, dos programas e projetos relacionados com o assunto;
  • propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, e, em casos excepcionais, a sua decretação;
  • apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situações de desastre;
  • promover a organização de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para operacionalizar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
  • dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres;
  • exercer outras atividades correlatas às competências da Secretaria.

Competências 

  • executar ações que resultem na implantação de projetos e programas que componham a política municipal de habitação, principalmente visando às famílias mais carentes do Município;
  • promover a regularização fundiária e urbanização específica para áreas ocupadas por população de baixa renda;
  • promover a formação de programas habitacionais pelo sistema de mutirão e autoconstrução;
  • criar e incentivar projetos para a assessoria técnica gratuita à construção de casa própria popular;
  • realizar convênio e contratos, com as outras esferas de governo e instituições governamentais, para a execução de projetos e programas de habitação popular e melhoria das condições de habitação da população de baixa renda ou em condição de risco;
  • estabelecer a política municipal de habitação, avaliando, acompanhando e decidindo sobre as ações do Município na área habitacional, juntamente com o Prefeito Municipal;
  • elaborar programas e projetos, observado o que a respeito dispuser as peças de planejamento orçamentário;
  • acompanhar o cumprimento do programa de concessão de direito real de uso de lotes urbanizados;
  • articular a política municipal de habitação com as demais políticas dos Governos Estadual e Federal;
  • promover a execução de programas habitacionais em benefício de famílias de baixa renda, sem moradia própria, regularmente cadastrados, a fim de facilidade acesso à aquisição da casa própria;
  • orientar a ação integrada dos órgãos públicos e da iniciativa privada, no sentido de estimular o encaminhamento de soluções habitacionais, especialmente para as classes da população de mais baixa renda;
  • incentivar a aprovação de loteamentos especiais para revenda em longo prazo;
  • conceder e promover assistência técnica necessária na construção da moradia própria ou para reformas de moradias interditadas, e outras ações correlatas ou complementares;
  • planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;
  • promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
  • elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
  • elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
  • prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente;
  • capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
  • vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela;
  • implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações;
  • analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no § 1º do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil;
  • manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil;
  • realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
  • proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED, de Avaliação de Danos – AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;
  • propor a autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC;
  • vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
  • coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
  • planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
  • participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
  • exercer outras atividades correlatas.

Biografia do Secretário

Socorrista;
Estudante de Segurança do Trabalho¨;
Estudante de Jornalismo;
Formação em Dinâmica da Comunicação;
Formação em Diretrizes do Trabalho;
Radialista.

Informações da Secretaria

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E-mail

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