Autor: Comunicação

Secretaria de Saúde reúne profissionais de enfermagem para anunciar o pagamento do piso salarial da categoria

O pagamento do retroativo referente aos meses de maio a julho deste ano, foi definido em reunião com a prefeita Eunice Pessoa, o vice-prefeito Dr. Zenóbio e a Secretaria de Finanças, e será pago junto à folha do mês de setembro.

06/09/2023 14h37 Atualizado há 8 meses atrás

A Prefeitura de Mamanguape, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta terça-feira (5) uma reunião com os profissionais de enfermagem do município para explicar como será o pagamento do piso da categoria e de que forma será pago o valor retroativo relativo à diferença do piso salarial correspondente aos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano.

O intuito da reunião foi mostrar aos profissionais cada detalhe do que foi definido pelo Ministério da Saúde, os critérios utilizados para o pagamento do piso aos profissionais, a carga horária trabalhada e a proporcionalidade por carga horária, entre outros. Os recursos oriundos do Ministério da Saúde foram transferidos para uma conta específica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o cálculo realizado pelo órgão.

O pagamento do retroativo referente aos meses de maio a julho deste ano, foi definido em reunião com a prefeita Eunice Pessoa, o vice-prefeito Dr. Zenóbio e a Secretaria de Finanças do município. A folha do retroativo será paga junto à folha de pagamento do mês de setembro, com o repasse integral dos valores nominais de cada profissional, conforme recebido do Ministério da Saúde.

O Piso Nacional da Enfermagem foi estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, mas os valores estabelecidos não foram pagos de imediato, dada a suspensão em razão de ações protocoladas no STF. Em maio deste ano, após a revogação da liminar, os valores foram liberados pelo Governo Federal com a abertura de crédito no valor de R$7,3 bilhões de reais para o pagamento do piso, mas só chegou aos municípios no mês de agosto.

Os profissionais do município receberão os valores de acordo com a carga horária trabalhada que, em sua maioria, é de trinta horas semanais, em razão da Lei Municipal nº 948 sancionada em 2016.  A exceção, são os profissionais que trabalham nas unidades básicas de saúde, os quais realizam jornada de trabalho de quarenta horas semanais por serem regidos por Lei Federal.


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