Autor: Assessoria

Prefeitura publica novo decreto com prorrogação de medidas de combate à COVID-19

A Prefeitura de Mamanguape publicou nesta quarta-feira (03) o Decreto Municipal nº 1487/2020, que prorrogou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19. A publicação também reafirma o teor e a necessidade de respeito a todos os Decretos publicados anteriormente pelo município. Conforme o decreto, permanece suspenso até o dia 15 de […]

04/06/2020 20h06 Atualizado há 4 anos atrás

A Prefeitura de Mamanguape publicou nesta quarta-feira (03) o Decreto Municipal nº 1487/2020, que prorrogou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19. A publicação também reafirma o teor e a necessidade de respeito a todos os Decretos publicados anteriormente pelo município.

Conforme o decreto, permanece suspenso até o dia 15 de junho de 2020 o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados, piscinas públicas e privadas, balneários e piscinas recreativas, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas, e estabelecimentos similares, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, lojas e estabelecimentos comerciais.

O novo decreto autorizou ainda o funcionamento das feiras livres normalmente de segunda a sábado no Centro da cidade e no domingo no bairro do Areial. Contudo, segue temporariamente proibida a permanência de feirantes de outros municípios nas feiras livres de Mamanguape.

Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, estão autorizados a funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway). Também continuam autorizados a funcionar estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação e clínicas oftalmológicas, devendo atender com consultas por agendamento.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle, ficando obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Deve ser respeitado ainda o distanciamento determinado entre os clientes e a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e transportes coletivos.

As novas medidas adotadas, bem como as antigas medidas mantidas buscam tão somente resguardar a saúde da população e tentar frear a escalada da doença no município. O aumento vertiginoso do número de casos levaram a Prefeitura a intensificar ações como a estruturação das filas em agências de serviços bancários, a distribuição de máscaras, álcool 70%, álcool em gel, barreiras sanitárias na PB-057 e nas vias paralelas à BR-101 e desinfecção de ambientes públicos, além da colocação de lavatórios em locais estratégicos.

A lista completa dos estabelecimentos que podem funcionar durante o período excepcional estão listadas no decreto, que pode ser acessado clicando aqui.


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