O município de Mamanguape e o Ministério Público Federal celebraram nesta semana Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com vistas a Repactuação para a finalização das obras de duas creches localizadas nos bairros Bela vista e Areial. As obras foram deixadas inacabadas pela gestão anterior, estando a creche do bairro Bela vista com apenas 49,06% da sua execução e a creche do bairro do Areal com somente 39,02%, de acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Convênio celebrado a época tem valores que somam R$2.890.515,95, dos quais R$1.300.761,43 foram repassados ao município nos anos de 2012, 2013 e 2014. A vigência do convênio terminou no dia 25 de maio de 2016, sem que as obras fossem concluídas, o que levou FNDE a determinar a devolução dos recursos que já haviam sido repassados ao município.
A construção das duas creches teria um grande impacto social, atendendo grandes comunidades e beneficiando muitas crianças, pois no município existe uma única creche pública em funcionamento, com número insuficiente de vagas para atender a demanda existente. Isso sem se falar do desperdício de 1,3 milhão de recursos públicos já empregados, o que fez com que o MPF propusesse a celebração de um TAC sobre o qual obteve a concordância da atual gestão da Prefeitura de Mamanguape.

Pelo termo celebrado o município se comprometeu a apresentar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, Laudo Técnico atualizado atestando o estado das obras inacabadas, bem como apresentar os custos atuais para a conclusão das obras com
a previsão da viabilidade da continuidade dos serviços. De posse do documento, será possível ao FNDE fazer uma avaliação que determine a viabilidade técnica e financeira para a conclusão das creches. Se a viabilidade da retomada dos serviços for atestada pelo FNDE, o município deverá assinar em 30 dias um novo ajuste para reassumir as obras.
Contudo, o FNDE vai liberar apenas os valores restantes do ajuste original, diferença insuficiente para a sua conclusão, se comprometendo o município a complementar, caso detenha, os valores necessários ao término das obras através de recursos próprios ou decorrentes de outras fontes dentro de suas condições orçamentárias. Se o município não dispuser de meios ou não obtiver os recursos necessários para a conclusão das duas creches no próximo ano, será possível a conclusão de apenas uma em 2019, ficando a continuidade da segunda um acordo posterior.

As obras foram pactuadas com o FNDE no ano 2012 para serem construídas durante a vigência do convênio (de 3/10/2012 a 25/05/2016), porém, ambas foram deixadas inacabadas e abandonadas pela gestão anterior, não se sabendo se os recursos foram aplicados nas obras. As duas unidades não estão no percentual dos recursos que foram recebidos, não condizendo com o estágio em que foram deixadas, restando em conta apenas R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta não exclui a apuração da responsabilidade do gestor anterior, em cujo mandato foi assinado o Termo de Compromisso PAC202890/2012 FNDE e recebidos os recursos para a execução das obras das duas creches. A atual prefeita não tem responsabilidade pela possível má execução do termo de compromisso anteriormente firmado com o FNDE na gestão de seu antecessor, limitando a responsabilidade da gestão atual ao cumprimento do TAC.
Com ASCOM/MPF.