Autor: Assessoria

PORTARIA Nº 074/2018-GAPRE Revogação de Ato – NEIDE COSTA DA SILVA

Revogar ato administrativo que deferiu, no todo, os pedidos do processo administrativo nº 969/2017. Embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. Conclui-se, assim, que o juízo de oportunidade e conveniência do qual se origina o ato revogatório deve ser […]

28/02/2018 10h54 Atualizado há 2 anos atrás

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Revogar ato administrativo que deferiu, no todo, os pedidos do processo administrativo nº 969/2017. Embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
Conclui-se, assim, que o juízo de oportunidade e conveniência do qual se origina o ato revogatório deve ser considerado pela Administração em cada caso concreto e nunca dissociado da observância de uma adequada compreensão da noção de interesse público, bem como dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico para tanto.


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