A Procuradoria do Município de Mamanguape vem, resguardada nas disposições do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 2º da Lei nº 13.188/15, exercer o direito de resposta que lhe é assegurado em razão de informação inverídica, levada como notícia publicada, com a finalidade de tornar público aos cidadãos mamanguapenses o que de fato e direito aconteceu.
No dia 22/04/2019, após a realização de audiência na sede do Ministério Público, onde estiveram presentes a Procuradora Geral do Município e a Promotora Carmem Eleonora da Silva Perazzo, o Ministério Público do Estado da Paraíba ingressou com Ação Civil Pública de nº 0800639-16.2019.8.15.0231, com Obrigação de Fazer, requerendo primeiramente a reestruturação administrativa, no sentido de regularizar os cargos comissionados anteriormente criados por Lei, tendo em vista que muito deles não especificam suas atribuições.
Ressalte-se também que em nenhum momento o Ministério Público determinou ou mesmo ordenou a demissão de todos os comissionados como vem sendo deturpado na mídia social, o que se deseja é apenas uma reestruturação administrativa, com as denominações específicas dos cargos em comissão, suas relativas atribuições, e que os mesmos sejam destinados as funções de direção, chefia ou assessoramento, em consonância com a Constituição Federal, como também que alguns cargos comissionados sejam efetivamente ajustados, justamente os que foram criados pela Lei de nº 901/2014, Legislação à época publicada pelo anterior Gestor Eduardo Carneiro de Brito.
Frise-se ainda que o Município de Mamanguape apesar de ter 832 (oitocentos e trinta e dois) cargos em comissão existentes, levando em consideração que todos foram criados por antigas gestões, porém apenas 228 (duzentos e vinte e oito) cargos estão atualmente preenchidos. Fato este que retrata que a gestão exerce seu mister com base nos princípios que regem a Administração Pública, é proba e honesta e vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo ser comprovado através de Relatório do TCE/PB, já que ocupa menos de 28% (vinte e oito por cento) dos cargos em comissão criados e disponíveis.
Segundo informações do SAGRES TCE/PB, o Município de Mamanguape detém de mais de 1.040 (hum mil e quarenta) cargos efetivos preenchidos, o que representa mais de 88% (oitenta e oito por cento) dos cargos providos em comissão. É necessário esclarecer que o MP também achou por bem requerer judicialmente que um percentual dos cargos – função de confiança – fossem ocupados por servidores efetivos e que o próprio município publicasse Lei Ordinária fixando razoavelmente esse quantitativo, em proporção com os cargos em comissão, que são os de livre nomeação e exoneração, concedendo um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que essa reestruturação administrativa fosse completamente cumprida, e que caso ocorra da forma exposta, a própria demanda será prontamente arquivada.
Assim sendo, não há motivos necessários para tamanha repercussão social, tendo em vista que a notícia publicada nos Blogs foram completamente deturpadas, e que os cargos em comissão não vão ser extintos e sim ocorrerá uma reestruturação administrativa no município, e que a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público não é em segredo de justiça, podendo ser consultada e consequentemente esclarecida em todos os seus termos. Bem como todas as informações aqui mencionadas podem ser encontradas em sites de domínio público, tais como o SAGRES TCE/PB e o próprio Site da Prefeitura de Mamanguape-PB.
No mais, estamos apostos para qualquer tipo de esclarecimento.
Mamanguape, 24 de abril de 2019.
DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO