Autor: Assessoria

Município recebe recomendação do MP para fiscalizar e coibir poluição sonora

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da Curadoria do Patrimônio Público e do Meio Ambiente da Promotoria de Justiça de Mamanguape, representada pela 3° Promotora de Justiça Carmem Eleonora da Silva Perazzo, publicou e encaminhou recomendação a Prefeitura de Mamanguape para adoção de medidas que visem o controle da poluição sonora. A […]

08/05/2019 8h23 Atualizado há 3 anos atrás

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da Curadoria do Patrimônio Público e do Meio Ambiente da Promotoria de Justiça de Mamanguape, representada pela 3° Promotora de Justiça Carmem Eleonora da Silva Perazzo, publicou e encaminhou recomendação a Prefeitura de Mamanguape para adoção de medidas que visem o controle da poluição sonora.

A recomendação levou em consideração a gritante poluição sonora em diversos locais do município, produzida tanto por carros de som, quanto por veículos particulares. Segundo o documento, o uso abusivo desses aparelhos compromete a saúde pública e o sossego da população, sendo feita de forma desregrada em diversos horários, inclusive durante a madrugada, nas proximidades de residências, escolas, igrejas e hospitais.

A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centres urbanos, resultando em perda da qualidade de vida. A utilização de instrumentos sonoros tem que obedecer a regras para a sua devida emissão, e que os detentores de carros de som e veículos particulares de passeio, ao utilizarem seus veículos, para fins pessoais e/ou comerciais, devem respeitar os limites legais impostos pela legislação.

O MP alerta que a desobediência a essas regras é crime, punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa, nos moldes do artigo 54 da Lei 9.605/98. O CTB (Código de Transito Brasileiro), em seu artigo 228, por sua vez, determina que “usar no veículo equipamento com som ou volume, ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, configura infração grave com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização”.

O Município de Mamanguape ainda não possui legislação que regule os níveis de som executados através de propaganda volante e se sistema sonoro automotivo, e que os utilizadores dessas ferramentas estão abusando da utilização indevida desses veículos para fins comerciais, com danos ambientais sonoros. Para efeito de comprovação dos delitos relacionados a poluição sonora (art. 42, da Lei das Contravenções penais e 54, da Lei de Crimes Ambientais), o uso do decibelímetro é desnecessário, sendo suficiente a prova testemunhal e/ou documental (art. 158, CPP).

O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Mamanguape e os órgãos responsáveis pelo meio ambiente e trânsito do referido município adotassem medidas para sanar os problemas apontados. Entre elas estão a apresentação à Câmara Municipal de Mamanguape de projeto de lei que regulamente os níveis de som executados através de propaganda sonora volante e sistema sonoro automotivo, a realização de fiscalização nos veículos prestadores de serviço com emissão sonora para que comprovem a autorização para a atividade e ampla campanha educativa com banners, informativos e panfletos relacionados a utilização de som pela comunidade local;

O MP também recomendou aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som que se abstenham de utilizar caixas de som e outros equipamentos sonoros sem a devida autorização do Poder Público Municipal, a não utilização de equipamentos de som instalados na forma de torre, “Paredões”, inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade, que não circulem com carro de som, salvo se desligado o som, nas proximidades do Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, escolas, órgãos públicos e igrejas e, ainda, que não circulem com os veículos de carro de som antes das 08h00 e após as 18h00.

No teor do documento encaminhado a prefeitura ainda há recomendações para os comerciantes locais no sentido de não contratar veículos prestadores de serviço de publicidade que não comprovem autorização para a atividade. Por fim, recomendou as polícias civil e militar que atuem na realização de diligencias para coibir os ilícitos penais descritos na recomendação supramencionada e a apuração das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto no artigo 301 e 302 do CPP.


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