Autor: Assessoria

Mamanguape: Decreto Municipal torna obrigatório o uso de máscara de proteção e estabelece novas medidas de combate à COVID-19

A Prefeitura de Mamanguape, em virtude da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas nos decretos municipais publicados anteriormente, publicou neste sábado (02) mais um decreto que disciplina as atividades no município para a contenção da COVID-19. O Decreto Municipal nº 1483/2020 mantêm suspenso até o dia 18 de maio o funcionamento de academias, […]

02/05/2020 23h10 Atualizado há 4 anos atrás

A Prefeitura de Mamanguape, em virtude da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas nos decretos municipais publicados anteriormente, publicou neste sábado (02) mais um decreto que disciplina as atividades no município para a contenção da COVID-19.

O Decreto Municipal nº 1483/2020 mantêm suspenso até o dia 18 de maio o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, lojas e estabelecimentos comerciais. Por sua vez, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

As lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências. Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Também continuam autorizados a funcionar os chamados “serviços de primeira necessidade”, entre os quais estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área.

Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas. O decreto também determina a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública de ensino até o dia 18 de maio de 2020.

As feiras livres, que acontecem de segunda a sábado no Centro e domingo no Areal, voltam a ativa, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

A nova publicação torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. Recomenda ainda que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território municipal não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, nos moldes já especificados acima.


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