Autor: Administração

DECRETO Nº 1244/2017 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mamanguape. Art. 2º – Compete ao […]

16/05/2017 10h35 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mamanguape.
Art. 2º – Compete ao COMTUR:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
I – a Política Municipal de Turismo;
II – As diretrizes básicas observadas na citada política;
III – Planos anuais ou tri-anuais visando o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município;
IV – Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
V – os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos;
b) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
c) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas.
d) Manter intercâmbio com entidades de turismo do Município ou fora dele, oficiais ou não, para maior aproveitamento do potencial local.
e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem, como modificações de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
f) Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade;
g) Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e dos serviços prestados pela iniciativa privadas com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos;
h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo no Município participando de Feiras exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros;
i) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;
j) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
k) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Conselho;
l) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços Turísticos no Município;
m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou a União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrar delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
o) Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
p) Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam a sua capacidade turística;
q) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos local;
r) Conceder homenagem às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área do turismo;
s) Eleger, entre seus pares, o Presidente do Conselho em escrutínio secreto na primeira reunião;
t) Elaborar e manter o seu Regimento Interno.


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