Autor: Assessoria

Recadastramento do BPC – Não deixe seu benefício ser cancelado

O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, determinou que os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais. A portaria determina […]

19/11/2018 14h54 Atualizado há 3 anos atrás

O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, determinou que os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais.

A portaria determina que o cadastramento poderá ser feito até o final de dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias de Assistência Social dos municípios. O cadastramento deverá ser feito pelo próprio beneficiário, mas, caso haja dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, mediante apresentação do CPFs de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

O cadastro no CADUNICO é obrigatório para quem recebe o BPC, devendo todos os beneficiários se cadastrarem e quem já estiver cadastrado deve manter o cadastro atualizado de dois em dois anos. Mesmo os benefícios concedidos antes da obrigatoriedade, ou seja, nos anos anteriores a 2018, de todos os beneficiários, idosos e pessoas com deficiência precisam constar no CADUNICO para a manutenção do seu benefício.

O prazo para recadastramento idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC vai até o dia 31 de dezembro do corrente ano, contudo, a orientação da Secretaria de Assistência Social é para que as pessoas não deixem para a última hora. Os beneficiários que fizerem o recadastramento terão o benefício suspenso a partir de 01 de janeiro de 2019 e após esse período, será concedido um prazo de 60 dias para regularizar a situação.

As pessoas que ficarem nessa situação terão primeiro que comparecer na Secretaria de Assistência Social para fazer seu cadastro e depois deverão procurar uma agência do INSS para requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Após o prazo de suspensão, os benefícios que não passarem por essa atualização serão cancelados e a reativação só será possível mediante recurso administrativo ou judicial.

O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é aquele instituído pela LOAS que garante um salário mínimo para idosos que não tem direito a aposentadoria por falta de contribuição, trabalhador rural que nunca contribuiu e tem mais de 65 anos, e pessoas com deficiência incapacitante moderada ou grave, que aufira renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo.


Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.