Autor: Assessoria

LEI Nº. 770/2012 INSTITUI AUTONOMIA FINANCEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE

Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município, desvinculada e autônoma financeiramente da Prefeitura Municipal, cabendo, portanto, ao secretário nomeado para ocupar tal cargo, gerir todo e qualquer recurso constante na dotação e rubrica orçamentária de referida secretária.

23/11/2012 14h09 Atualizado há 5 anos atrás

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Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município, desvinculada e autônoma financeiramente da Prefeitura Municipal, cabendo, portanto, ao secretário nomeado para ocupar tal cargo, gerir todo e qualquer recurso constante na dotação e rubrica orçamentária de referida secretária.


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