Autor: Administração

DECRETO Nº 1388/2019 – Estabelece o índice de correção monetária para reajuste da planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2019, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para exercício de 2019.

28/01/2019 8h33 Atualizado há 3 anos atrás

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [208.85 KB]

Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para exercício de 2019.


Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.