Autor: Administração

DECRETO Nº 1216/2017 – Declara situação de emergência administrativa e econômico-financeira e determina a limitação de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

Art. 1º Fica declarada situação de emergência econômico-financeira no âmbito do Poder Público Municipal. Art. 2º Fica determinado a todos os Secretários Municipais que procedam a imediata avaliação de todos os contratos, subvenções, convênios, e congêneres, firmados no âmbito de suas respectivas secretarias, para fins de redução dos valores ou até mesmo rescisão dos mesmos, […]

03/01/2017 10h12 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º Fica declarada situação de emergência econômico-financeira no âmbito do Poder Público Municipal.
Art. 2º Fica determinado a todos os Secretários Municipais que procedam a imediata avaliação de todos os contratos, subvenções, convênios, e congêneres, firmados no âmbito de suas respectivas secretarias, para fins de redução dos valores ou até mesmo rescisão dos mesmos, com a finalidade de reduzir ao máximo as despesas do Município, mantendo-se apenas os gastos mínimos necessários ao regular funcionamento da repartição pública, com a finalidade de viabilizar a continuação da prestação dos serviços públicos mais importantes e dos essenciais, bem como para possibilitar o atendimento às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais;
Art. 3º Fica determinado a todos os Secretários Municipais que, em consonância com o artigo anterior, procedem à renegociação com os fornecedores, visando reduzir as despesas em execução, cancelando, consequentemente, de forma parcial ou total, as notas de empenho já realizadas, quando for o caso;
Art. 4º Fica vedada a concessão de ajuda de custo para o patrocínio ou financiamento de festas, bem como a realização de outras despesas similares não relacionadas a serviços públicos de natureza essencial ou a benefícios ligados as áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, em continuação ao que já bem fazendo, deverá promover, por meio de suas Secretarias, a análise detalhada do quadro geral de cargos comissionados e funções gratificadas, com a finalidade de diminuição dos mesmos, para auxiliar na redução de despesas do Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da expedição de outros decretos caso não normalizada a situação de emergência.


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